Direito do Trabalho

Empilhadeira com GLP: há periculosidade?

Entenda quando a troca habitual de cilindros de GLP em empilhadeiras pode gerar adicional de periculosidade, mesmo que dure poucos minutos.

Imagem de capa: Empilhadeira com GLP: há periculosidade?

Quem trabalha operando empilhadeira pode passar poucos minutos realizando a troca do cilindro de gás. Mesmo assim, esse procedimento envolve contato direto com combustível inflamável e risco de vazamento, incêndio ou explosão.

Por isso, a duração da troca não é o único critério para analisar o direito ao adicional de periculosidade. O ponto principal é verificar se o próprio trabalhador abastece a empilhadeira por meio da substituição habitual dos cilindros de GLP.

O que acontece durante a troca do cilindro

A troca normalmente exige que o trabalhador feche o sistema, desconecte o cilindro utilizado, retire o recipiente, instale outro cilindro e realize a nova conexão.

Não se trata apenas de dirigir uma máquina que utiliza combustível inflamável. Durante esse procedimento, o trabalhador manipula diretamente o recipiente e os componentes responsáveis pela alimentação da empilhadeira.

É nessa etapa que pode ocorrer liberação de gás, falha na conexão ou outro evento capaz de provocar incêndio ou explosão.

A troca rápida afasta o adicional?

Não necessariamente.

O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo, ainda que a operação dure tempo extremamente reduzido.

Isso ocorre porque o risco não depende apenas da quantidade de minutos gastos. Um acidente com inflamável pode acontecer durante qualquer etapa da desconexão ou da instalação do cilindro.

A exposição também não precisa ocupar toda a jornada. Quando a tarefa integra a rotina de trabalho e se repete de maneira previsível, ela pode ser considerada habitual e intermitente, e não meramente eventual.

Só operar a empilhadeira gera o direito?

Não.

O simples fato de dirigir uma empilhadeira movida a GLP não significa, automaticamente, que o trabalhador terá direito ao adicional.

É necessário verificar quem realizava o abastecimento. A situação analisada pelo TST é a do trabalhador que participa efetivamente da troca, executando pessoalmente operações como desconectar, retirar, instalar ou conectar os cilindros.

Se a substituição era feita exclusivamente por uma equipe específica e o operador não participava do procedimento, a análise pode ter resultado diferente.

Qual é o valor do adicional

Quando a atividade perigosa é caracterizada, a CLT prevê adicional de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos decorrentes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

A parcela é devida enquanto permanecer a exposição ao risco. A existência do direito e o período correspondente dependem da comprovação das atividades efetivamente realizadas.

O que o trabalhador deve observar

Quem opera empilhadeira movida a GLP deve conferir quem realiza a substituição dos cilindros e como o procedimento acontece.

É importante observar se o trabalhador:

realiza pessoalmente a desconexão e a conexão;

retira o cilindro utilizado e instala o recipiente cheio;

entra no local em que os cilindros são armazenados;

faz a troca de maneira diária, semanal ou com outra frequência previsível;

recebeu treinamento específico para trabalhar com inflamáveis.

Descrições de função, ordens de serviço, mensagens, registros de treinamento, fotografias do equipamento e depoimentos de colegas podem ajudar a demonstrar a rotina.

Como a atividade é comprovada

Quando o adicional é discutido judicialmente, a caracterização normalmente depende de perícia realizada por profissional habilitado.

A perícia pode examinar o combustível utilizado, a dinâmica da troca, o equipamento, o local do procedimento, o armazenamento dos cilindros e a área de risco.

A prova testemunhal também pode ser relevante para demonstrar quem realizava a substituição e com qual frequência.

Perguntas frequentes

Trocar o cilindro uma vez por dia pode gerar periculosidade?

Pode. O ponto principal é saber se a atividade integrava a rotina habitual do trabalhador, ainda que ocupasse poucos minutos.

Preciso permanecer o dia inteiro perto do GLP?

Não. A exposição pode ser intermitente. O Tema 87 reconhece que o tempo extremamente reduzido da troca não afasta, sozinho, o direito.

Apenas dirigir a empilhadeira é suficiente?

Não. É necessário verificar se o trabalhador realizava ou participava efetivamente do abastecimento mediante a troca dos cilindros.

O adicional é sempre de 30%?

Quando reconhecida a periculosidade, a CLT prevê adicional de 30% sobre o salário-base. A caracterização da atividade e o período devido dependem das provas de cada caso.

Precisa haver perícia?

Em processos judiciais, a caracterização da periculosidade normalmente depende de perícia técnica, sem prejuízo das demais provas sobre a rotina de trabalho.

Se você opera empilhadeira e também realiza a troca dos cilindros de GLP, veja como funciona nossa atuação em Direito do Trabalho.

Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 193 e 195. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Consolidação das Leis do Trabalho. Acesso em: 3 ago. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 16 — Atividades e Operações Perigosas. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: Norma Regulamentadora nº 16. Acesso em: 3 ago. 2026.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Tema 87 dos Recursos de Revista Repetitivos. Adicional de periculosidade e abastecimento de empilhadeira mediante troca de cilindros de GLP. Brasília, DF: TST, 2025. Disponível em: Tema 87. Acesso em: 3 ago. 2026.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Súmula nº 364. Adicional de periculosidade: exposição eventual, permanente e intermitente. Brasília, DF: TST. Disponível em: Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. Acesso em: 3 ago. 2026.

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