Direito do Trabalho

Contrato PJ: o que revisar agora?

Veja o que o Tema 1.389 do STF discute e quais práticas sua empresa deve revisar em contratos PJ, rotinas de gestão e documentação preventiva.

Imagem de capa: Contrato PJ: o que revisar agora?

Contratar uma pessoa jurídica para executar determinado serviço pode ser uma escolha empresarial legítima. O problema surge quando o contrato descreve autonomia, mas a rotina apresenta horário controlado, ordens permanentes, pessoalidade e funcionamento semelhante ao de um empregado.

Essa discussão está no Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.389 da repercussão geral. Enquanto não há uma tese definitiva, empresas que utilizam prestadores PJ devem conferir se o documento assinado corresponde ao que efetivamente acontece na operação.

O que o STF está discutindo

O Tema 1.389 está vinculado ao ARE 1.532.603 e envolve três questões principais: a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, inclusive para atividades relacionadas ao objeto principal da empresa; a competência para julgar alegações de fraude em contratos civis ou comerciais; e a definição de quem deverá provar a existência ou a inexistência da fraude.

O processo de origem envolve uma relação apresentada como franquia de corretagem, na qual houve discussão sobre o reconhecimento de vínculo empregatício.

A decisão do STF terá repercussão sobre outros processos que discutem a mesma matéria, mas não significa autorização antecipada para transformar empregados em pessoas jurídicas.

Em que fase está o Tema 1.389

A repercussão geral foi reconhecida em abril de 2025 e, inicialmente, foi determinada a suspensão nacional dos processos abrangidos pelo tema.

Em outubro de 2025, o STF realizou audiência pública para ouvir representantes de trabalhadores, empresas, instituições públicas e especialistas. O mérito, contudo, ainda não foi definitivamente julgado.

Em junho de 2026, o relator permitiu que os processos voltassem a avançar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais. Depois do julgamento pelo TRT, os processos abrangidos devem permanecer sobrestados no próprio tribunal, aguardando a tese do Supremo.

Portanto, não é correto afirmar que todas as ações sobre contratação PJ estejam integralmente paradas.

O contrato não substitui a realidade

Um contrato bem elaborado é importante, mas não funciona como proteção isolada. Se a rotina demonstrar que o prestador recebe ordens contínuas, precisa cumprir horário, não possui autonomia real e está integrado à estrutura empresarial como empregado, o documento poderá ser confrontado com outras provas.

Mensagens de WhatsApp, e-mails, escalas, registros de acesso, reuniões, cobranças de presença e depoimentos podem revelar como a relação funcionava.

O mesmo cuidado vale para o vocabulário utilizado. Expressões como salário, férias, advertência, folga, jornada e aviso-prévio podem indicar que gestores tratavam o prestador como integrante do quadro de empregados.

O que sua empresa deve revisar

O primeiro passo é comparar o contrato com a operação. O objeto contratado está definido? Existem entregas, projetos ou resultados identificáveis? O prestador organiza seus próprios meios de trabalho? Há possibilidade real de substituição ou uso de equipe própria?

Também devem ser verificados a regularidade do CNPJ, a compatibilidade da atividade econômica, a emissão de notas fiscais e os registros profissionais eventualmente exigidos.

Pagamentos podem ser mensais sem que isso, isoladamente, gere vínculo. O risco aumenta quando o valor fixo vem acompanhado de controle de jornada, pessoalidade, subordinação direta e ausência de risco empresarial.

A empresa também deve revisar como supervisores, coordenadores e gestores se comunicam com os prestadores. Um contrato coerente perde força quando a rotina documentada mostra comportamento típico de chefia trabalhista.

Como organizar a documentação

Contratos-quadro e ordens de serviço podem ser úteis quando refletem projetos, escopos e entregas reais. Eles não devem ser utilizados apenas para fragmentar formalmente uma relação que permanece contínua e subordinada.

É recomendável manter organizados os contratos, ordens de serviço, notas fiscais, comprovantes de pagamento, comunicações sobre escopo, registros de entregas e documentos da empresa contratada.

A revisão precisa considerar cada prestador individualmente, principalmente nos casos de antigos empregados que continuaram na mesma função, com a mesma chefia e a mesma rotina depois da abertura do CNPJ.

Perguntas frequentes

O STF já liberou toda contratação por PJ? Não. O Tema 1.389 ainda não possui tese definitiva e discute, entre outros pontos, a validade dos contratos e a forma de apuração de eventual fraude.

Um contrato escrito impede o reconhecimento de vínculo? Não. O contrato é uma prova relevante, mas será analisado em conjunto com a maneira como o serviço foi efetivamente prestado.

Pagamento mensal caracteriza vínculo empregatício? Não necessariamente. A análise depende do conjunto da relação, incluindo autonomia, subordinação, pessoalidade e organização do trabalho.

A empresa deve suspender novas contratações PJ? Não existe uma resposta única. Contratações genuinamente empresariais podem continuar, mas modelos frágeis e rotinas incompatíveis devem ser revistos antes da assinatura ou renovação.

Se sua empresa utiliza prestadores contratados como pessoa jurídica, veja como funciona nossa atuação em Direito do Trabalho.

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