Família e Sucessões
Pai quer cancelar a pensão do filho: o que fazer?
Entenda quando a pensão do filho pode ser revista ou cancelada e por que a maioridade não encerra automaticamente a obrigação.

Quando o pai informa que pretende parar de pagar a pensão, a primeira dúvida costuma ser: ele pode simplesmente cancelar o pagamento?
Em regra, não. Se a pensão foi fixada por decisão judicial ou acordo homologado, quem paga não deve interromper ou reduzir o valor por conta própria. A obrigação permanece até que exista uma nova decisão modificando o que foi estabelecido.
Quando a pensão pode ser revista ou cancelada
A pensão alimentícia é definida considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
Com o passar do tempo, essas condições podem mudar.
Perda relevante de renda, alteração das necessidades do filho, conclusão dos estudos, ingresso no mercado de trabalho ou outras mudanças importantes podem justificar um pedido de revisão ou exoneração.
Isso não significa, porém, que a própria pessoa que paga possa decidir quanto passará a depositar.
A mudança precisa ser discutida pela via adequada.
Completar 18 anos cancela a pensão?
Não automaticamente.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 358: o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial e deve respeitar o contraditório.
A partir dos 18 anos, entretanto, muda o fundamento da obrigação.
Durante a menoridade, a necessidade de sustento decorre do poder familiar. Depois da maioridade, a continuidade dos alimentos passa a depender da relação de parentesco e da demonstração de que o filho ainda necessita da ajuda.
Filhos que frequentam curso técnico ou universitário, por exemplo, podem continuar necessitando dos alimentos enquanto constroem condições para o próprio sustento.
Não existe uma regra automática dizendo que a pensão termina aos 18, 21, 24 ou 25 anos.
E se o filho já trabalha?
Esse é um elemento importante, mas precisa ser analisado dentro da realidade concreta.
Ter alguma renda não significa necessariamente possuir independência financeira suficiente para todas as despesas.
Por outro lado, um filho maior, economicamente independente e capaz de prover o próprio sustento pode apresentar uma realidade bastante diferente daquela existente quando a pensão foi fixada.
É justamente essa mudança que deve ser demonstrada no pedido de exoneração.
O que fazer se ele parar de pagar sozinho
Se a pensão continua judicialmente válida e os pagamentos deixam de ser realizados, pode surgir dívida alimentar.
Por isso, é importante guardar a sentença ou o acordo que fixou os alimentos, extratos bancários, comprovantes dos pagamentos anteriores e mensagens relacionadas à interrupção.
Também é útil manter documentação das despesas do filho, especialmente quando existe discussão sobre a continuidade da necessidade.
Revisar não é o mesmo que cancelar
Nem toda mudança financeira exige o encerramento completo da pensão.
Em algumas situações, o caminho adequado pode ser a revisão do valor.
Se quem paga sofreu redução comprovada da capacidade financeira, mas o filho continua necessitando dos alimentos, o juiz poderá avaliar uma eventual adequação, considerando a realidade das duas partes.
Perguntas frequentes
O pai pode parar de pagar quando o filho completa 18 anos?
Não automaticamente. O cancelamento depende de decisão judicial.
Filho universitário pode continuar recebendo?
Pode, dependendo da necessidade demonstrada e das circunstâncias concretas.
Existe idade máxima de 24 ou 25 anos?
Não existe uma idade fixa que encerre automaticamente a pensão em todos os casos.
Se o pai ficou desempregado, a pensão deixa de existir?
Não automaticamente. A alteração da capacidade financeira pode justificar pedido de revisão, mas o valor vigente não deve ser simplesmente ignorado.
O filho que já trabalha perde a pensão?
Depende da renda, da independência financeira e das demais circunstâncias. O trabalho é um elemento da análise, não uma causa automática de exoneração.
Se você está diante de uma discussão sobre manutenção, revisão ou exoneração de alimentos, veja como funciona nossa atuação em Família e Sucessões.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil, especialmente arts. 1.694 e 1.699. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Código Civil. Acesso em: 16 ago. 2026.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 358. Cancelamento de pensão alimentícia após a maioridade. Brasília, DF: STJ. Disponível em: Súmula 358. Acesso em: 16 ago. 2026.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Obrigação dos pais de prestar alimentos a filho maior de idade depende de prova. Brasília, DF: STJ, 12 maio 2016. Disponível em: STJ. Acesso em: 16 ago. 2026.
