Família e Sucessões
Pago pensão, mas desconfio que o dinheiro não é usado para a criança: o que fazer?
Saiba como fiscalizar o uso da pensão alimentícia, quais limites existem e o que fazer quando surgem indícios de prejuízo à criança.

Quem paga pensão alimentícia pode se perguntar se o dinheiro está realmente sendo utilizado nas necessidades da criança. Essa preocupação é legítima, mas não autoriza interromper, reduzir ou escolher unilateralmente como o valor será pago.
A pensão não funciona como uma conta em que cada gasto precisa necessariamente corresponder a um recibo individual.
Ela participa do custeio da vida cotidiana da criança, incluindo despesas que muitas vezes são compartilhadas com toda a residência.
A pensão serve apenas para alimentação?
Não.
Apesar do nome, alimentos abrangem um conjunto muito mais amplo de necessidades.
Moradia, alimentação, vestuário, educação, saúde, transporte, lazer e outras despesas relacionadas ao desenvolvimento da criança podem integrar seu sustento.
Parte desses gastos também é indireta. Aluguel, energia, internet e compras domésticas, por exemplo, podem beneficiar simultaneamente a criança e outras pessoas da residência.
Por isso, simplesmente comparar o valor da pensão com recibos diretamente emitidos no nome do filho pode produzir uma conclusão equivocada.
Quem paga pode fiscalizar?
Sim.
O Código Civil estabelece que o genitor que não detém a guarda possui o direito de supervisionar os interesses dos filhos.
A legislação também prevê legitimidade para solicitar informações e prestação de contas sobre situações que afetem direta ou indiretamente a saúde física e psicológica e a educação dos filhos.
Esse direito tem finalidade protetiva: verificar se as necessidades da criança estão sendo atendidas.
Ele não deve ser utilizado como instrumento de perseguição ou controle da vida financeira do outro genitor.
Posso exigir uma planilha de cada gasto?
A questão é mais complexa.
O Superior Tribunal de Justiça possui decisões diferentes sobre a utilização da ação judicial de exigir contas em matéria de pensão alimentícia.
Há precedentes que admitem a fiscalização judicial quando ela possui finalidade exclusivamente protetiva, especialmente diante de indícios de que as necessidades da criança não estejam sendo atendidas.
Também existem decisões ressaltando que a pensão não pode ser tratada como uma relação comercial sujeita a acerto aritmético mensal.
Um ponto é especialmente importante: a ação não serve para recuperar pensão já paga ou simplesmente preparar uma redução futura do valor. Os alimentos possuem natureza própria e, em regra, não são devolvidos ao alimentante.
O que fazer diante de uma suspeita concreta
Comece observando as necessidades da criança.
Falta de material escolar, ausência de tratamento médico necessário, roupas inadequadas, abandono de atividades essenciais ou outras situações objetivamente verificáveis podem ser mais relevantes do que a simples impressão de que o outro genitor está gastando dinheiro consigo.
Guarde mensagens, comprovantes e documentos relacionados às necessidades que não estão sendo atendidas.
Se houver possibilidade de diálogo, informações sobre despesas relevantes também podem ser solicitadas diretamente.
Posso parar de pagar até receber explicações?
Não é uma medida segura.
Enquanto existir decisão ou acordo válido fixando a pensão, o valor deve continuar sendo pago na forma estabelecida.
A desconfiança sobre a aplicação do dinheiro não autoriza a suspensão unilateral da obrigação e pode gerar dívida alimentar.
Se houve mudança efetiva nas necessidades do filho ou nas possibilidades financeiras de quem paga, a via adequada pode ser uma ação revisional.
Perguntas frequentes
Quem recebe a pensão precisa guardar recibo de tudo?
Não existe uma regra geral impondo contabilidade detalhada de cada pequena despesa cotidiana.
Posso pedir informações sobre escola e saúde do meu filho?
Sim. O exercício do poder familiar inclui o direito de supervisionar esses interesses.
Se descobrir uso inadequado, recebo o dinheiro de volta?
A pensão alimentícia não funciona como um crédito comum sujeito a devolução ao alimentante. A finalidade da fiscalização é proteger a criança.
Posso diminuir a pensão sozinho?
Não. Alterações devem ser buscadas pela via adequada.
A prestação de contas judicial é sempre possível?
Não existe resposta absoluta. O próprio STJ registra entendimentos diferentes, e a finalidade e as circunstâncias do pedido são fundamentais.
Se existem indícios concretos de que as necessidades do seu filho não estão sendo adequadamente atendidas, veja como funciona nossa atuação em Família e Sucessões.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil, art. 1.583, §5º. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Código Civil. Acesso em: 16 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Altera dispositivos do Código Civil relacionados à guarda dos filhos. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Lei nº 13.058/2014. Acesso em: 16 ago. 2026.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Pensão alimentícia e gestão de bens comuns: como o STJ vê a prestação de contas no direito de família. Brasília, DF: STJ, 19 maio 2024. Disponível em: Superior Tribunal de Justiça. Acesso em: 16 ago. 2026.
