Família e Sucessões
Maioridade do filho: o que acontece com a pensão alimentícia?
Entenda o que muda na pensão quando o filho completa 18 anos, quando o pagamento pode continuar e por que o cancelamento não é automático.

O filho completou 18 anos. A pensão alimentícia termina automaticamente?
Não.
A maioridade modifica a base jurídica da obrigação alimentar, mas não autoriza quem paga a simplesmente interromper os depósitos no mês seguinte ao aniversário.
Quando a pensão foi estabelecida judicialmente ou por acordo homologado, seu cancelamento depende de decisão judicial.
O que muda quando o filho completa 18 anos
Durante a infância e a adolescência, o dever de sustento está diretamente relacionado ao poder familiar.
Com a maioridade, o poder familiar termina. Isso não significa, porém, que qualquer necessidade de auxílio financeiro desapareça no mesmo dia.
A partir desse momento, eventual obrigação alimentar passa a ser analisada com fundamento na relação de parentesco e nas necessidades concretas do filho maior.
Essa mudança é importante porque a necessidade passa a exigir uma análise mais individualizada.
A pensão pode continuar depois dos 18 anos?
Pode.
Um filho maior que ainda estuda, não possui condições de se manter sozinho ou apresenta outra necessidade justificável pode continuar recebendo alimentos.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a maioridade não extingue automaticamente a obrigação.
A frequência regular em curso técnico ou universitário é uma circunstância relevante porque o período de formação profissional pode justificar a continuidade do auxílio.
Isso não significa que todo estudante terá pensão indefinidamente. As condições de quem recebe e de quem paga continuam sendo consideradas.
Existe idade de 21, 24 ou 25 anos para acabar a pensão?
Não existe uma idade única que encerre automaticamente a pensão em todos os casos.
Esses números aparecem com frequência em conversas sobre o tema, mas não substituem a análise da situação concreta.
Um filho pode alcançar independência financeira antes dessas idades. Em outra situação, necessidades devidamente demonstradas podem permanecer por mais tempo.
O ponto central não é apenas a idade, mas a existência ou não da necessidade de continuar recebendo os alimentos.
E se o filho já trabalha?
Ter emprego ou alguma renda é um dado importante, mas não encerra automaticamente a discussão.
É necessário verificar se essa renda proporciona efetiva independência financeira.
Um estágio, trabalho temporário ou remuneração pequena pode representar situação diferente daquela de um filho que concluiu sua formação, possui emprego estável e consegue custear sua própria vida.
Essas circunstâncias podem ser avaliadas em eventual pedido de exoneração.
Quem paga pode simplesmente parar?
Não.
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação da outra parte.
Enquanto a obrigação permanecer válida, a interrupção unilateral pode gerar parcelas em atraso.
O caminho adequado é pedir judicialmente a exoneração quando existirem elementos para demonstrar que a obrigação não deve mais continuar.
O filho precisa demonstrar que ainda necessita?
Depois da maioridade, a necessidade passa a ter importância ainda maior na análise.
O STJ possui decisões reconhecendo que o filho maior deve demonstrar as circunstâncias que justificam a continuidade dos alimentos, como estudo ou impossibilidade de prover o próprio sustento.
Ao mesmo tempo, apenas completar 18 anos e possuir capacidade abstrata para trabalhar não basta, isoladamente, para eliminar uma obrigação alimentar já estabelecida.
Por isso, a decisão depende das provas apresentadas no caso concreto.
Perguntas frequentes
A pensão acaba no aniversário de 18 anos?
Não. O cancelamento não é automático.
Filho que está na faculdade pode continuar recebendo?
Pode, conforme as necessidades demonstradas e as circunstâncias do caso.
Existe obrigação até os 24 anos?
Não existe uma regra geral fixando 24 anos como limite automático.
Se o filho começar a trabalhar, a pensão termina?
Não necessariamente. É preciso analisar se houve efetiva independência financeira.
É necessário entrar com processo para cancelar?
Quando existe pensão fixada judicialmente, o cancelamento depende de decisão judicial.
Se a maioridade do seu filho trouxe dúvidas sobre continuidade, revisão ou exoneração da pensão, veja como funciona nossa atuação em Família e Sucessões.
Referências
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil, especialmente arts. 1.694 e 1.699. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Código Civil. Acesso em: 16 ago. 2026.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 358. Cancelamento de pensão alimentícia após a maioridade. Brasília, DF: STJ. Disponível em: Súmula 358. Acesso em: 16 ago. 2026.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Obrigação dos pais de prestar alimentos a filho maior de idade depende de prova. Brasília, DF: STJ, 12 maio 2016. Disponível em: Superior Tribunal de Justiça. Acesso em: 16 ago. 2026.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Informativo de Jurisprudência nº 822. Pensão alimentícia, maioridade e capacidade de promoção do próprio sustento. Brasília, DF: STJ, 27 ago. 2024. Disponível em: Informativo nº 822. Acesso em: 16 ago. 2026.
