Direito do Consumidor
Internet cortada com conta paga: o que fazer?
Entenda quando a operadora pode suspender internet ou telefone, como funciona o ressarcimento e quais provas guardar diante de um corte indevido.

Ficar sem internet ou telefone mesmo com as contas pagas pode afetar trabalho, estudo, atendimento médico e comunicação familiar.
Quando o bloqueio decorre de erro da operadora, o consumidor deve registrar o problema e preservar as provas desde o primeiro contato.
As regras atuais estão no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 765/2023.
Quando a operadora pode suspender o serviço
Em caso de inadimplência, a operadora pode suspender o serviço depois de transcorridos 15 dias da notificação ao consumidor.
O aviso deve informar o motivo da suspensão, o valor e o período da dívida, os prazos aplicáveis e as condições para restabelecimento depois do pagamento.
Durante o período de suspensão por inadimplência, não deve haver cobrança pela utilização do serviço que permaneceu suspenso.
Se a conta está paga, o débito não existe ou a notificação não foi realizada corretamente, o bloqueio pode caracterizar falha na prestação do serviço.
Como funciona o ressarcimento pelo período sem serviço
O regulamento determina que a operadora faça ressarcimento quando o consumidor é prejudicado pela indisponibilidade do serviço.
O valor deve ser proporcional ao preço da oferta e ao período de indisponibilidade, observadas as regras de faturamento.
Quando o problema é individual e depende de reparo, o cálculo considera o período entre a solicitação do consumidor e o restabelecimento.
Por isso, abrir protocolo assim que a falha começar é importante.
A regra anterior que vinculava o desconto, de forma geral, apenas a interrupções superiores a 30 minutos não corresponde ao texto atual do regulamento.
O que fazer diante do bloqueio indevido
Entre em contato com a operadora, informe o pagamento e anote o protocolo.
Envie o comprovante pelos canais indicados e peça informação clara sobre o prazo de restabelecimento.
Se o atendimento inicial não resolver, procure a ouvidoria da operadora.
Depois de registrar a reclamação na empresa, o consumidor também pode apresentar demanda à Anatel e utilizar o Consumidor.gov.br, quando a operadora participar da plataforma.
Guarde faturas, comprovantes, mensagens de erro, testes de conexão, protocolos e registros do período sem serviço.
Quando pode haver indenização
O corte indevido configura falha no serviço, mas a existência de dano moral depende da duração, da repetição, do impacto e das circunstâncias concretas.
Uma interrupção breve e solucionada rapidamente não recebe necessariamente o mesmo tratamento de um bloqueio prolongado que impede trabalho, estudo ou acesso a serviço relevante.
Perguntas frequentes
A operadora pode cortar imediatamente depois do vencimento?
Não. A suspensão por inadimplência só pode ocorrer depois de 15 dias da notificação adequada.
Tenho direito a desconto pelo tempo sem internet?
O regulamento prevê ressarcimento proporcional pela indisponibilidade do serviço, observadas as regras aplicáveis ao problema apresentado.
Preciso reclamar primeiro na operadora?
Para registrar reclamação na Anatel, é importante possuir o protocolo da operadora. O registro inicial também marca o começo do período de reparo em problemas individuais.
Todo corte indevido gera indenização?
Não automaticamente. A análise considera o tempo sem serviço, o motivo, a resposta da operadora e o impacto comprovado.
Se você sofreu bloqueio ou interrupções recorrentes sem solução, veja como funciona nossa atuação em Direito do Consumidor.
Referências
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor, art. 14. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: Código de Defesa do Consumidor. Acesso em: 2 ago. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Resolução nº 765, de 6 de novembro de 2023. Aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Brasília, DF: Anatel, 2023. Disponível em: Resolução nº 765/2023. Acesso em: 2 ago. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Suspensão. Brasília, DF: Anatel. Disponível em: Regras de suspensão. Acesso em: 2 ago. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Ressarcimento. Brasília, DF: Anatel. Disponível em: Regras de ressarcimento. Acesso em: 2 ago. 2026.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Conheça os novos direitos do consumidor de telecomunicações. Brasília, DF: Anatel, 2025. Disponível em: Direitos do consumidor de telecomunicações. Acesso em: 2 ago. 2026.
